sexta-feira, 1 de abril de 2011

IRPJ/CSL - Prorrogado o prazo inicial de adoção do e-Lalur

Por força da Instrução Normativa em referência, ficou definido que a obrigatoriedade da entrega do e-Lalur terá início a partir do ano-calendário 2011.

O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Portanto, tendo por base o ano-calendário de 2011, a escrituração e a entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), obrigatórias para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do IRPJ pelo regime do lucro real, deverão ser efetuadas somente em 29.06.2012.

No caso de ocorrência dos eventos especiais de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Excepcionalmente, no caso desses eventos ocorrerem entre o período de 1º.01.2011 e 30.04.2012, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente.

Dessa forma, as pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2011, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28/1978.

(Instrução Normativa RFB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011)

Fonte: Editorial IOB

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