quinta-feira, 28 de abril de 2011

O que é o Diretório Central dos Estudantes (DCE)

Diretório Central dos Estudantes (DCE) é uma entidade estudantil que representa todos os estudantes (corpo discente) de uma instituição de ensino superior, sejam elas universidades, faculdades ou centros universitários. Tem o papel de organizar suas lutas.

A eleição de seus membros é definida pelo Movimento Estudantil da instituição no qual está inserido e costuma se dar de forma direta. A composição da diretoria (ou coordenação) pode ser na forma majoritária ou na forma proporcional.

Assim como os mecanismos eleitorais, a atuação da entidade é definida pelo conjunto do movimento estudantil da instituição, sendo que suas áreas de atuação mais comuns dizem respeito aos interesses dos estudantes perante à administração da instituição superior, às questões de política educacional e de política nacional. Além disso, o DCE pode manter relações com outras entidades representativas dos estudantes, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), União Estadual dos Estudantes (UEEs), além de outras entidades estudantis existentes no Brasil.

LEI N° 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.

Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.

Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.

Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.

Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.

Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.

Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


JOSé SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOu de 4.11.1985

sexta-feira, 1 de abril de 2011

IRPJ/CSL - Prorrogado o prazo inicial de adoção do e-Lalur

Por força da Instrução Normativa em referência, ficou definido que a obrigatoriedade da entrega do e-Lalur terá início a partir do ano-calendário 2011.

O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Portanto, tendo por base o ano-calendário de 2011, a escrituração e a entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), obrigatórias para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do IRPJ pelo regime do lucro real, deverão ser efetuadas somente em 29.06.2012.

No caso de ocorrência dos eventos especiais de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Excepcionalmente, no caso desses eventos ocorrerem entre o período de 1º.01.2011 e 30.04.2012, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente.

Dessa forma, as pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2011, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28/1978.

(Instrução Normativa RFB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011)

Fonte: Editorial IOB