sábado, 19 de outubro de 2013

ADCON 2013 - Simpósio de Administração e Contabilidade


O ADCON será realizado no dia 13 de Novembro de 2013, as 19h, na FACIG, e tem como tema "Administradores e Contadores na Gestão do Seu Próprio Negócio". O objetivo do simpósio é o de Promover a integração dos Cursos em Bacharelado em Ciências Contábeis e Administração em torno da discussão de assuntos da atualidade e das perspectivas do conhecimento aplicado às duas áreas, dos desafios da formação e atualização de atuais e futuros profissionais, bem como a inserção no mercado de trabalho local, regional e nacional. 


O EVENTO DISPONIBILIZARÁ CERTIFICADOS PARA TODOS OS PARTICIPANTES.

INSCRIÇÕES PELO SITE: http://adcon2013.eventize.com.br/index.php?pagina=4
PROGRAMAÇÃO
HORA
ATIVIDADE
18:30
CREDENCIAMENTO
19:00
ABERTURA DO EVENTO:
·         Edvaldo Júnior – Consultor da Ponto 13 “Soluções em Gestão e Produção Cultural”
·         Paulo Gomes – Coordenador do Curso de Administração da FACIG
·         Draomiro Aguiar – Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da FACIG
19:20
FORMAÇÃO DA MESA: Administradores e Contadores na gestão do seu próprio negócio
19:30
Palestra 01: Foco: desafios de Administradores e Contadores para formalização e gestão do seu próprio negócio.

Palestrante: Leonardo Salazar – Consultor do SEBRAE-PE
20:20
Palestra 02: Foco: Empreendedorismo como estratégia de sucesso para Administradores e Contadores na gestão do seu próprio negócio.

Palestrante: Fávio Rodrogo – Sócio Diretor da Empresa Papo de Universitário.
21:10
DEBATES:
22:00
ENCERRAMENTO

sábado, 27 de abril de 2013

CAMPANHA NORDESTE COM SEDE, COMOVA-SE!



O 7º Período de Administração está organizando uma Palestra sobre Meio Ambiente e Sustentabilidade*, que acontecerá no dia 30/04/2013, as 20:00, no Auditório da FACIG.

A entrada será 2KG de alimentos ou R$ 5,00Todos os donativos serão  doados para as vítimas da seca em Sanharó-PE.

* Palestrante: Genilse: Educadora, Bióloga, Coordenadora da Agenda 21 de Igarassu, Articuladora da Rede Brasileira em PE e da Executiva do Colegiado Nacional das Agendas 21, Membro da Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Meio Ambiente.

Participe!!! Sua contribuição ajudará as pessoas que mais necessitam!!!

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Série Microempreendedor Individual - DAS

A emissão da guia de recolhimento mensal do MEI (DAS-MEI) é efetuada a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
 
Acesse o aplicativo PGMEI (será aberta uma nova janela).

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Série Microempreendedor Individual - Quanto Custa

O processo de formalização não tem custo. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL e que fazem essas tarefas sem cobrar nenhum valor do Microempreendedor Individual, MEI, no primeiro ano.
 
 
Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.
 
 
E a contabilidade?
 
A contabilidade formal está dispensada. Mas, você deve manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando, pois é importante respeitar o limite de R$ 60.000,00 anuais. Essa organização mínima permite a você gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa.
E como fica o relatório mensal das receitas brutas?
 
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente) o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior.
Também deve anexar ao relatório as notas fiscais de compra de produtos e de serviços, bem como, das notas fiscais que emitir.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Série Microempreendedor Individual - Benefícios

Cobertura Previdenciária
Sobre cobertura previdenciária para o Microempreendedor
 
Contratação de um Funcionário com Menor Custo
Sobre contratação de um funcionário
 
Isenção de Taxas para o Registro da Empresa
Sobre isenções de taxas
 
Ausência de Burocracia
Sobre ausência de burocracia
 
Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito
Sobre acesso a serviços bancários
 
Compras e Vendas em Conjunto
Sobre compras e vendas em conjunto
 
Redução da Carga Tributária
Sobre redução da carga tributária
 
Controles Muito Simplificados
Sobre controles
 
Emissão de Alvará pela Internet
Sobre emissão de alvará
 
Facilidade para Vender para o Governo
Sobre vendas para o Governo
 
Serviços Gratuitos
Sobre serviços gratuitos
 
Apoio Técnico no SEBRAE na Organização do Negócio
sobre apoio técnico do SEBRAE
 
Possibilidade de Crescimento como Empreendedor
Sobre crescimento como empreendedor
 
Segurança Jurídica
Sobre Segurança Jurídica

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Série Microempreendedor Individual - Cuidados

Documentação
 
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
 
Relatório Mensal das Receitas Brutas
 
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
 
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
 
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
 
 
Atraso do pagamento
 
Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
 
Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.
 
 
Ambulantes
 
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura de sua cidade se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
 
Embora o Portal do Empreendedor faça a emissão do documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
 
Contabilidade
 
A contabilidade formal como livro diário e razão é dispensada. Também não é preciso ter Livro Caixa.

Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
 
Faturamento superior a R$ 60.000,00
 
Nesse caso há duas situações:
 
- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.
 
Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
 
- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.
 
Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
 
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).
 
Trabalho para outras empresas
 
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 (será aberta uma nova janela) é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
 
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
 
Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição:
 
É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor e não tem custo.
 
Basta acessar o formulário correspondente e preencher os dados. O processo é simples e resultado é imediato.
 
Para conhecer como funcionam os procedimentos de alteração ou de baixa, confira os roteiros simplificados abaixo:

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Série Microempreendedor Individual - Obrigações e Responsabilidades

Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.
O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Custo para contratação de um empregado
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 59,95, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Série Microempreendedor Individual - Como se Inscrever

A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.
Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.
O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
Custos após a formalização:
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.
Pagamento
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que oferece orientação gratuita sobre a formalização.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Educação Financeira - Investimentos de Longo Prazo

Como funcionam os Investimentos de Longo Prazo?
 
São as aplicações financeiras que você realiza para alcançar objetivos que podem esperar mais tempo até o seu resgate (mais de 5 anos) e exigem maior rentabilidade: compra de imóveis, faculdade dos filhos, aposentadoria ou a abertura de um negócio próprio. Nesse caso, o cuidado com a sua aplicação deve ser redobrado, pois a rentabilidade é maior e os riscos, também.
 
Os exemplos mais comuns desse tipo de investimento são: NTN-Bs Principal (Notas do Tesouro Nacional Série-B Principal), Ações de boas e sólidas empresas com crescimento em vendas, lucros e com boa gestão de caixa.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Educação Financeira - Investimentos de Médio Prazo

Como funcionam os Investimentos de Médio Prazo?
 
São aquelas aplicações financeiras que você faz para realizar projetos que exigem mais planejamento e tempo: entre 2 e 5 anos. Pode ser desde a viagem dos sonhos, a reforma da casa ou a compra de um imóvel.
 
Os exemplos mais comuns desse tipo de investimento são: LTNs (Letras do Tesouro Nacional), CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), NTN-Bs (Notas do Tesouro Nacional – Série B).

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Educação Financeira - Investimentos de Curto Prazo

Como funcionam os Investimentos de Curto Prazo?
 
São as aplicações que você realiza para objetivos de até 2 anos, ou seja, é a reserva financeira que você aplica para resgatar quando precisar. Pode ser uma poupança para eventos inesperados ou para um objetivo predeterminado, como uma viagem de férias, troca do carro, do computador ou de um eletrodoméstico.
 
Os exemplos mais comuns desse tipo de investimento são: Caderneta de Poupança, CDBs e Letras Financeiras do Tesouro.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Educação Financeira - Imposto de Renda

O que é?
 
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a contribuição do cidadão aos cofres públicos, que retêm uma porcentagem dos salários e rendimentos anuais acima de R$ 16.473,72. A alíquota varia de acordo com a renda do contribuinte, seguindo tabela divulgada pela Receita Federal.
Como o Imposto de Renda afeta minhas finanças?
O IRPF afeta sua vida financeira em vários momentos. Conheça alguns deles:
  • Se você é assalariado com carteira assinada, tem o imposto retido na fonte e deve prever isso na hora de calcular seus rendimentos.
  • Se você é autônomo, deve prever o pagamento anual do imposto, de acordo com seus rendimentos.
  • Se tem investimentos, deve declará-los no seu Imposto de Renda. Algumas modalidades permitem deduções, como os planos de previdência da modalidade PGBL.
Fique atento!
Ao retirar o dinheiro investido, verifique se haverá incidência de Imposto de Renda em função dos dias em que seu dinheiro permaneceu aplicado e inclua esse desconto em seus cálculos. Algumas modalidades de investimentos têm cobrança de IR periódica e automática, mesmo se não houver resgate.