quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Dacon: prazo de entrega é prorrogado

Dacon: prazo de entrega é prorrogado

Fenacon
Conforme antecipado pelo Sistema Fenacon, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02, a Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).
 
Segue a íntegra da IN:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
 
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
 
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
 
Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.......................................................................................
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição ................................................................................." (NR)

Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º
Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.
 
 CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Declaração de PIS e Cofins assusta profissionais

Declaração de PIS e Cofins assusta profissionais

Consultor Jurídico
Por Alessandro Cristo

A complexidade da via tecnológica criada pela Receita Federal para declarações sobre PIS e Cofins perturba os profissionais responsáveis pela escrituração fiscal das empresas. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, já há casos de escritórios de contabilidade pequenos e médios que têm rejeitado clientes optantes pelo regime tributário do Lucro Real justamente por causa da dificuldade. É o que afirma Homero Rutkowski, perito na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital em empresas e representante do CFC no 1º Fórum de Debates sobre o Sped, organizado pela FiscoSoft nesta sexta-feira (29/7), em São Paulo.

Para o auditor tributário Marco Antônio Pinto de Faria, que desenvolve programas ERP que conversam com o sistema da Receita, a complexidade excessiva do programa é desnecessária. "Por que substituir a Dacon?", questiona. O novo sistema aposentou o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, criado em 2004. Segundo Faria, a nova EFD-PIS/Cofins tem mais de 2 mil campos a serem preenchidos, e 182 regras diferentes para serem observadas. "Estou há um ano escrevendo um programa para entregar à SAP. Há consultas sem resposta do fisco até agora."

Desde o início de julho, todas as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real estão obrigadas a transmitir mensalmente à Receita Federal a EFD-PIS/Cofins, nova obrigação acessória que inclui tanto os optantes pelo regime não-cumulativo - em que há descontos de gastos com insumos - quanto pelo cumulativo. A exigência, que vem na esteira do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi criada com a Instrução Normativa 1.052, de julho do ano passado. As declarações referentes aos fatos geradores ocorridos em 2010 podem ser entregues até o quinto dia útil de fevereiro de 2012.

O supervisor da Receita Federal Jonathan Oliveira discorda das críticas. "Ninguém usa todos os campos. O registro é por tipo de produto." Mas a consultora Tânia Gurgel, que assessora a Petrobrás, diz que a empresa é um exemplo das que, devido à diversidade de produtos com que trabalha, precisa preencher quase todos os campos da declaração. Tânia atribui a dificuldade também à falta de preparo dos profissionais para lidar com os novos sistemas. "Não há uma disciplina sobre escrituração digital na grade acadêmica de contadores e advogados", protesta.

Para o advogado do Trench, Rossi e Watanabe Advogados e ex-secretário de fiscalização da Receita Federal Marcos Vinícius Neder, a complexidade não é culpa do novo sistema, e sim da legislação tributária. "Temos que trabalhar no varejo. A última grande reforma tributária foi feita em 1966, com a criação do atual Código Tributário Nacional, feito por um grupo de notáveis durante um regime de exceção", diz. Segundo ele, a complexidade dos sistemas se deve ao grande número de exceções que precisam ser abertas para que o procedimento seja justo. "Só 5% das empresas declaram pelo Lucro Real."

O trabalho não é só do contribuinte. Segundo o supervisor da Receita Federal Jonathan Oliveira, a maior parte da mão-de-obra do órgão tem sido deslocada para a análise de créditos de PIS e Cofins. "A devolução de valores por meio de compensação e restituição chega a R$ 80 bilhões por ano, o que é uma espécie de gasto para o fisco", afirma.

As contribuições têm sido o foco da Receita nos últimos anos, e uma tendência mundial. Segundo a Receita, em 1995 o IR representava 36,7% da arrecadação federal, enquanto que as contribuições, 34,5%. Em 2009, a liderança inverteu. As contribuições passaram a responder por 42,3% do montante arrecadado, enquanto o IR, por 40,7%. A diferença se tornou gritante em 2004, quando a tributação sobre a renda ficou em 34,2% do total, enquanto que tributos indiretos deram aos cofres da União 51,1% do total recolhido.

Um dos papas em tributação nos países em desenvolvimento, o professor da Universidade de Toronto, no Canadá, Richard Bird, defende a redução da carga sobre a renda, e a ampliação do foco em tributos indiretos, que incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços das mercadorias. Um de seus preceitos, ensinados nas mais de 50 reformas tributárias de que participou, é evitar tributos difíceis de serem calculados pelo contribuinte, complexos de serem arrecadados pelo fisco e politicamente controversos. "O Imposto de Renda se enquadra nessas condições", afirma Neder. Segundo ele, para ser mais justa e não onerar quem ganha menos, a tributação indireta pode ser progressiva. "Por isso, a EFD de PIS e Cofins vai ganhar cada vez mais importância."