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terça-feira, 5 de outubro de 2010

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 78, que altera as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. A nova lista de ocupações entra em vigor em 01/12/2010.

Ocupações incluídas

Abatedor de aves Estampador de peças do vestuário
Abatedor de aves com comercialização do produto Esteticista
artesão em cimento Fabricante de velas - inclusive decorativas
Bike propagandista
Guia de turismo
Carroceiro - Transporte de carga Instalador de antenas de TV
Carroceiro - Transporte de mudança Instalador de equipamento de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança
Coletor de resíduos não perigosos Instalador de rede de computadores
Comerciante de artigos de bebê Locador de instrumentos musicais
Comerciante de carvão e lenha Locutor de mensagens fonadas e ao vivo
Comerciante de cestas de café da manhã Mestre de Obras
Comerciante de inseticidas e raticidas Produtor de Pedras para construção - não associada à extração
Comerciante de móveis Recarregador de Cartuchos para equipamentos de informática
Comerciante de produtos naturais Reparador de artigos e acessórios do vestuário
Comerciante de produtos para piscinas Reparador de cordas, velames e lonas
Costureira de roupas sob medida Reparador de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos
Coveiro Reparador de equipamentos esportivos
Customizador de roupas Reparador de guarda chuva e sombrinhas
Disc Jockey(DJ) ou Vídeo Jockey (VJ) Reparador de móveis
Dublador Reparador de toldos e persianas
Editor de vídeo Vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação

Algumas ocupações - abaixo listadas, foram retiradas, a pedido das entidades de classes, da lista de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual. Os empreendedores já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias.

Boiadeiro/vaqueiro
Caçador
Colheidor de catanha-do-Pára
Colheidor de palmito
Colheidor de produtos não madereiros
Lavrador agrícola
Pescador em água doce
Pesacador em água salgada
Podador agrícola
Produotor de algas e demais plantas aquáticas
Reflorestador
Seringueiro
 
Assessoria de Comunicação Social da RFB

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Endenda um pouco o que é o MEI - Microempreendedor Individual

O que é?

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Quem pode?
 
Confira a relação clicando aqui
 
Como me escrevo?
 
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Clique aqui para consultar a relação dessas empresas.

Custos após a formalização

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:

- Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.

Pagamento

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Para gerar o carnê de pagamentos clique aqui:PGMEI.

Importante

Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Mais Informações: www.portaldoempreendedor.gov.br

Mobilizações simultâneas em vários estados reforçarão formalização via Empreendedor Individual

Agência Sebrae

Iniciativa foi definida por representantes do Sebrae e outros órgãos envolvidos no processo, como o Ministério da Previdência; objetivo é alcançar 1 milhão de formalizados até dezembro

Dilma Tavares

Brasília - Reforço na divulgação e nas mobilizações, incluindo ações simultâneas em cidades com maior número de empreendedores individuais, são parte da estratégia para ampliar as formalizações por meio do Empreendedor Individual e alcançar a meta nacional de 1 milhão de formalizados até dezembro de 2010, num universo de mais de 10 milhões de informais.

Até esta quarta-feira (11) já são cerca de 450 mil empreendedores individuais, mas projeções indicam necessidade de reforço para que a meta seja alcançada. O reforço nas mobilizações foi recomendado pelo presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, e integra um plano de ações definido pelos operadores do Empreendedor Individual que será implementado ainda este ano. Para ele, o número de formalizados é pequeno diante do número de autônomos que podem se formalizar. A saída, entende, é reforçar a informação.

"O grande problema da formalização é que muitas pessoas simplesmente não sabem que podem se formalizar, como vendedoras de produtos de beleza, de revista por assinatura, manicures e eletricistas, por exemplo, entre milhões de brasileiros que trabalham de forma autônoma. Os 450 mil formalizados até agora foram os que souberam e entenderam os benefícios, mas existem milhões de outros que não sabem", explicou Okamotto.

Trata-se, lembrou, de enfrentar a marginalidade jurídica, oferecendo aos empreendedores condições e benefícios da formalização, como cobertura previdenciária, acesso a capacitações e ao crédito. Mas para isso é preciso um trabalho integrado, envolvendo desde Sebrae a prefeituras, governos estaduais, juntas comerciais, bancos e Ministério da Previdência.

A idéia é que o reforço das mobilizações simultâneas em vários Estados ocorra durante todo o segundo semestre de 2010. Elas contarão com integrantes das unidades estaduais do Sebrae e outros órgãos envolvidos no processo, como instituições bancárias estatais e o Ministério da Previdência. As mobilizações incluirão desde palestras informativas até a formalização de fato do empreendedor.

"Vamos colocar à disposição desse projeto o nosso programa de educação previdenciária", disse o ministro da previdência, Carlos Eduardo Gabas. "Do conjunto de servidores que temos no INSS, os que são responsáveis por fazer programas, projetos e ações de educação previdenciária estarão todos voltados para o Empreendedor Individual".

A formalização por meio do Empreendedor Individual destina-se a autônomos com receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano, como pipoqueiros e costureiras. Eles pagam uma taxa fixa mensal de 11% sobre o salário mínimo vigente para o INSS (R$ 56,10) mais R$ 1,00 de ICMS (indústria ou comércio) ou R$ 5,00 de ISS (serviços). O EI garante cobertura da Previdência Social, crédito diferenciado e outros benefícios da formalidade, como registro no CNPJ e para emissão de nota fiscal e acesso a crédito facilitado. O registro é feito na internet (www.protaldoempreendedor.gov.br), sem custo nem assinatura ou entrega de documentos na Junta Comercial.

Fonte: CFC