terça-feira, 14 de junho de 2011

Fcont: prazo é prorrogado


Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (14), a Instrução Normativa RFB nº 1.164/2011 que prorroga para o dia 30 de novembro de 2011 o prazo de entrega do FCont relativo ao ano-calendário de 2010. O prazo terminava em 30 de junho de 2011. 
Esse mesmo prazo aplica-se para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e de janeiro a junho de 2011. 
Leia a integra da Instrução Normativa RFB nº 1.164:
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º ..........................................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Novos padrões contábeis em governos vão passar do prazo

Novos padrões contábeis em governos vão passar do prazo

Fernanda Bompan

A implementação de instrumento que deixará as contas públicas mais transparentes pode não estar pronta até 2012, quando a lei prevê que União e estados devem estar adaptados às novas normas contábeis com padrão internacional, similares ao modelo de International Financial Reporting Standard (IFRS) aplicado na iniciativa privada. Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, em São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, não há uma punição prevista. Desta forma, facilita que eles não cumpram a legislação até janeiro do ano que vem ou posteriormente a esse prazo. O presidente do CRC-SP acredita que a data limite para a adaptação não será prorrogada.
No entanto, Chiomento comenta que o governo está se mobilizando para capacitar gestores públicos nas novas normas de contabilidade. "É um processo, e o governo vai fazer o possível para que seja finalizado o mais breve possível", diz. "Ainda é cedo para falar em punições. Neste primeiro momento deve haver uma tolerância maior", acrescenta.
O coordenador da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e um dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Nelson Mitimassa Jinzenji, concorda com Chiomento. "O governo está a trabalhar para que tudo fique pronto. É que essa adaptação demora mesmo", diz. Segundo ele, houve lentidão para que as normas, pertencentes ao International Federation of Accountants (Ifac) fossem traduzidas. "E o Ifac só aceitava liberar as regras depois que o CFC estabelecesse um contrato [com empresa] para a tradução. Isso levou um tempo", comenta. "Agora que já estão traduzidas, 14 regras estão a ser debatidas em audiência pública. É possível que esse processo termine em setembro. Contudo a adaptação total vai demorar mais", prevê.
A adequação às novas normas de contabilidade deveriam ter sido colocadas em prática desde 2008, quando foi publicada portaria do Ministério da Fazenda número 184, de 25 de agosto daquele ano no Diário Oficial da União. As regras serão encabeçadas pelo Sistema CFC/CRCs (formado pelo Conselho Federal e pelos Conselhos regionais de Contabilidade) e pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Por outro lado, somado ao fato de que não há punição prevista em lei, não há um órgão regulador para fiscalizar o cumprimento da norma. Para o presidente do CRC-SP caberá ao poder legislativo verificar o cumprimento dessas regras.
Importância
Domingos Orestes Chiomento afirma que a adequação do setor público a esse padrão internacional é importante para a credibilidade do governo, tanto pela sociedade brasileira, quanto para "melhora ainda mais" a visibilidade do Brasil no exterior. De acordo com o texto da portaria da Fazenda, a adaptação reflete na "importância de que os entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e demais usuários". E continua ao dizer que: "a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos".
"A sociedade brasileira ganha de uma forma geral. Será possível acompanhar de maneira mais rápida os motivos para estabelecer a previsão orçamentária e ver quanto e como a União ou estados está gastando. O resultado disso é que o governo deve se preocupar na qualidade de suas despesas ou controlar seus gastos", analisa o presidente do Conselho Regional.
"A adoção das normas internacionais alinha o Brasil com os mercados mais importantes do planeta, pois trazem os critérios de comparabilidade e a transparência que as empresas globalizadas exigem para aderir aos negócios", diz Chiomento. "Mesmo que não haja alguma punição para a não adaptação dentro do prazo estabelecido, o Brasil está no caminho certo", complementa Nelson Mitimassa Jinzenji.
 
Fonte: DCI – SP

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Trabalhador é multado por má-fé

Trabalhista: Decisões estabelecem punições de até 20% sobre o valor da causa
 
Adriana Aguiar | De São Paulo
 
O ex-funcionário de uma companhia do setor de mapeamentos, para a qual trabalhou por 17 anos, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil à empresa por ter entrado com uma ação trabalhista considerada temerária. Ele alegou não ter recebido as horas extras devidas, assim como o cancelamento indevido do plano de saúde ao qual teria direito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), no entanto, entendeu que as declarações do ex-funcionário foram contraditórias em relação à jornada de trabalho e que ele não teria direito ao plano de saúde, após a rescisão contratual.
Ainda são raras as punições de trabalhadores pela chamada litigância de má-fé - pela apresentação de acusações não comprovadas no Judiciário ou recursos desnecessários para protelar o resultado das decisões. Os juízes, em geral, costumam condenar com muito mais frequência empresas ou advogados. Mas já existem algumas condenações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As decisões baseiam-se no Código de Processo Civil, que estabelece como punição o pagamento de um percentual de até 20% sobre o valor da causa.
Na recente decisão analisada pela 9ª Turma do TRT paulista, a relatora, magistrada Riva Fainberg Rosenthal observou que vislumbrou "com a necessária nitidez, a intenção do trabalhador de alterar a verdade dos fatos e de induzir o juízo a erro" e que também teria ficado evidente a vontade de prejudicar a empresa. Por isso, manteve com os demais desembargadores da turma, a condenação fixada pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Segundo o advogado Eduardo Máximo Patrício, do GMP Advogados, que fez a defesa da companhia, a empresa não só pagou plano de saúde para o ex-empregado, como continuou oferecendo o benefício por mais dois anos após a rescisão. Para o advogado, essas condenações já mostram uma nova tendência. "Apesar da fama de proteger o trabalhador, a Justiça trabalhista tem reconhecido a má-fé", diz.
Em uma outra decisão do TRT paulista da qual já não cabe mais recurso, o sócio de uma cooperativa, que prestava serviço para uma empresa da área de informática, teve que arcar com R$ 1,8 mil de multa por má-fé. Ele afirmou que teria sido demitido pela empresa de tecnologia e entrou com ação pedindo verbas rescisórias. A empresa, porém, conseguiu comprovar que a demissão partiu dele - que já estava empregado em outro local e mesmo assim pediu seguro-desemprego.
A advogada que representou a empresa no processo, Daniela Beteto, do Trevisioli Advogados, afirma que ainda são poucos os casos em que se condenam trabalhadores. "A Justiça do Trabalho e a legislação trabalhista acabam sendo paternalistas, mas aos poucos isso está mudando", afirma. Para ela, essas condenações servem para "moralizar a Justiça do Trabalho e têm efeito didático para inibir condutas consideradas protelatórias e acusações inverídicas.
O interesse em retardar o desfecho de um processo trabalhista, ao contrário do que se pensa, não tem sido somente uma exclusividade do empregador. Há casos em que a Justiça tem entendido que a defesa do trabalhador tem utilizado meios para retardar a solução do processo. Foi o que ocorreu em um julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em março deste ano. Por maioria de votos, a Corte aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a um empregado que entrou com recurso de embargos, considerado manifestamente protelatório e descabido.
A 4ª Turma do TST também aplicou recentemente uma multa de 10% do valor da causa a um eletricitário de São Borja (RS) por má-fé. Os ministros entenderam que a má-fé ficou explícita, pois o empregado teria entrado em contradição. Na minuta do agravo de instrumento, ele fala em término do contrato de trabalho com uma empresa fornecedora de eletricidade. E, em outro momento, ele afirmou nunca ter havido extinção do contrato. Para os ministros, em razão da natureza pública do processo, "o juiz do trabalho deve velar pelo seu bom andamento, impondo sanções pecuniárias a quem incorra em atos de deslealdade processual, seja empregador, seja empregado".
O juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília, afirma, no entanto, ter o conhecimento de pouquíssimos casos nos quais se condena o trabalhador por litigância de má-fé. Já as empresas são condenadas pela prática tanto na Justiça Trabalhista, quanto na Justiça comum. Para ele, a gratuidade da Justiça para o trabalhador, facilita muitas vezes a existência de ações temerárias, pois ele não terá quer arcar com custas processuais e provavelmente só pagará honorários advocatícios se ganhar a ação. "Isso, teoricamente, não deveria representar carta branca para atos de má-fé", diz. Na prática, de acordo com o juiz, "há um esforço jurisprudencial e um amparo legislativo para que esses trabalhadores, muitas vezes, não sejam condenados".
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Fonte: Valor Econômico

Brasileiro trabalha 150 dias só para pagar imposto

O consumidor brasileiro trabalhou 150 dias neste ano só para pagar imposto. As famílias de baixa renda são as que mais sentem o peso da carga tributária, segundo uma pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
De acordo com o estudo, os 10% mais pobres comprometem cerca de 32% de seus rendimentos com pagamento de impostos. Já os mais ricos, apenas 21% do que ganham. Só neste ano, o brasileiro já pagou mais de R$ 600 bilhões ao governo.
Do quilo do arroz que custa R$ 2,18 no supermercado, R$ 0,33 vai para pagamento de imposto. O quilo da carne bovina que sai por R$ 11,87, R$ 2,07 vai para o governo. Um carro popular de R$ 25 mil custa, na verdade, R$ 15 mil, porque o resto é tributo.
A faxineira Ana Paula Silva diz que o ruim é que os impostos que são pagos não têm retorno.
- Pelo menos por aqui, o posto [de saúde] que a gente vai não tem bom atendimento.
 
Para o economista Lima Matos, a grande parte dos recursos arrecadados vai para o próprio governo e não volta para a sociedade. Ele defende uma diminuição da tributação.
- Quando se aumentam os impostos das empresas, você está tirando dinheiro da sociedade e deixando de girar [a economia] para dar para o governo, que não faz isso [reinveste na produtividade da economia].

Veja o vídeo da reportagem:http://noticias.r7.com/economia/noticias/brasileiro-trabalha-150-dias-so-para-pagar-imposto-20110608.html

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Exame de Suficiência põe em xeque o ensino contábil


Realizada depois de um intervalo de seis anos, prova apresenta um baixo índice de aprovação em todo o País
Gilvânia Banker
GABRIELA DI BELLA/JC
Estudantes poderão se preparar para o próximo teste, previsto para setembro deste ano
Estudantes poderão se preparar para o próximo teste, previsto para setembro deste ano
O mercado de trabalho para os contadores e técnicos vai ficar mais exigente na hora da escolha do profissional. Suspenso desde 2005, o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) voltou a ser aplicado. A primeira edição, realizada em maio, trouxe à tona um cenário preocupante. Apenas 5.650 dos 16.608 contadores que fizeram as provas em todo o País conseguiram aprovação, o que equivale a um percentual de 30,83%. Dos técnicos em contabilidade, 24,93% conseguiram a obtenção do registro validado pelo CFC.
O resultado se torna ainda mais dramático quando se leva em consideração a exigência de acertos, que era de apenas 50%. No Rio Grande do Sul, a média de aprovação foi de 37,38% para contadores. O alto índice geral de reprovação, de 69,17%, assustou as lideranças da Contabilidade. De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, não houve destaque para nenhum estado, pois a média para cada região foi praticamente igual.
O exame teve como referência os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade. Na avaliação da vice-presidente, o resultado era previsível, mesmo com o nível das provas não sendo considerado difícil. “O número reflete a realidade do ensino no País. É preciso um despertar das instituições para este produto que estamos disponibilizando no mercado de trabalho”, alerta. Maria Clara orienta para que os alunos que foram reprovados façam cursos de atualização no CFC.
O resultado, embora frustrante, não chegou a surpreender o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda. “O exame mostrou o que nós já imaginávamos”, disse, convicto de que este é o espelho da proliferação de cursos em detrimento da qualidade. A tendência, na visão da vice-presidente, é que nas próximas edições o desempenho dos candidatos seja melhor, pois garante que o CFC irá buscar junto ao Ministério da Educação (MEC) maior participação na avaliação das instituições de ensino superior.
A análise é a mesma do presidente do CRC de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, que se mostrou decepcionado com o índice de desempenho do seu estado e do País. “Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e técnicos conseguissem passar por esse teste de capacitação profissional, como vinha acontecendo nas dez edições anteriores, realizadas no período de 2000 e 2004, quando o exame estava ainda em vigência.” Para ele, o resultado é preocupante e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado.
Como medida imediata, o sistema CFC/CRCs enviou as avaliações para todas as instituições acadêmicas autorizadas pelo MEC. O propósito é fazer com que os cursos se adaptem, da melhor maneira possível, adequando as disciplinas à realidade do mundo dos negócios, que tem uma dinâmica cada vez mais veloz. “Os contabilistas precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor”, defende Chiomento.
O primeiro lugar em aprovação ficou com o Distrito Federal, onde 114 das 262 pessoas que prestaram o exame conseguiram obter o registro. O título de vice-campeão do ranking foi para o Rio de Janeiro, que recebeu 853 inscrições, com 334 candidatos aprovados, enquanto o terceiro lugar ficou para o estado da Paraíba, com 205 inscrições e 77 aprovados. O Rio Grande do Sul alcançou o quarto lugar.
De acordo com Chiomento, o resultado do estado paulista surpreendeu negativamente e deve ser analisado em relação ao desempenho obtido nas outras regiões, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis e técnicos que fizeram a prova.  São Paulo ficou em 11º lugar.
Para ele, a situação dos técnicos é ainda mais preocupante, uma vez que nos estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso nenhum candidato foi aprovado.

Novos cursos são aprovados sem avaliação criteriosa

O crescimento desenfreado de novas faculdades sem a avaliação criteriosa da qualidade do ensino é apontado como o principal motivo deste baixo índice de aprovação. Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, este resultado deverá forçar as instituições de Ensino Superior a melhorar seus cursos de graduação. Caso contrário, acredita, poderão ver seus alunos migrarem para outras faculdades. “Os estudantes irão cobrar melhorias no ensino de Ciências Contábeis de suas instituições”, aposta.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 32,3 mil alunos concluíram o curso de Contabilidade em 2009, nas mais de mil instituições de ensino da área contábil em todo o território brasileiro. O Estado gaúcho conta com 59 faculdades de Ciências Contábeis, porém, apenas uma delas, a Unisinos, oferece curso stricto sensu, mestrado e doutorado para os que desejam se aperfeiçoar na área. Para o presidente do CRC-RS, Zulmir Breda, esta é uma realidade triste, mas que precisa ser encarada, pois faltam profissionais com qualificação para atuar como docentes. No Brasil, existem apenas três instituições com doutorado em Contabilidade.
São aproximadamente 500 mil profissionais de Ciências Contábeis em atividade no País. Só no Rio Grande do Sul, o CRC-RS registra exatos 38.687 profissionais, entre técnicos e contadores. Para desenvolver com competência o seu papel perante as exigências do mundo moderno, o profissional precisa de constante aperfeiçoamento. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) já está discutindo a possibilidade de abrir cursos de mestrado a partir de 2014, em parceria com outros estados e países.
O problema, segundo o coordenador da Comissão de Graduação em Ciências Contábeis e Atuariais (Cgatu) da Ufrgs, João Marcos da Rocha, é a falta de professores com nível de mestrado e doutorado, pois a exigência do MEC é de que haja, pelo menos, dez doutores e, atualmente, a Ufrgs conta com apenas dois.
Na análise do coordenador, o resultado do exame demonstra que as faculdades de graduação estão num patamar que atende a uma expectativa mediana de mercado. A consequência disso é que muitos cursos terão de se reformular, pois os candidatos irão exigir mais das universidades e saberão escolher as melhores. “Será uma seleção natural”, acredita o professor, confiante de que o mesmo aconteça com o mercado de trabalho na busca por bons profissionais.
A Pontifícia Universidade Católica do RS (Pucrs) conta com vários cursos de especialização para a área contábil como Gestão Tributária, Controladoria e Finanças, Governança Corporativa e Gestão de Riscos, Auditoria e Perícia. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos, acredita que a universidade está no caminho certo, adequando-se para uma nova realidade, e leva em conta inclusive as Normas Internacionais de Contabilidade.
A Pucrs está mapeando os egressos que prestaram o exame para obter informação sobre seu desempenho. O objetivo, segundo Armos, é encontrar ações corretivas que possam diminuir os índices de reprovação nas próximas avaliações. “Não há forma de ensinar a contabilidade em seu estágio atual sem a estrutura das instituições de Ensino Superior”, argumenta o coordenador.

Retomada das provas foi obtida na Justiça

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são os únicos a exigir dos profissionais a aprovação em exame específico para ingresso no mercado de trabalho.
A obtenção do registro via comprovação de conhecimentos específicos foi suspensa em 2005, em decorrência de uma liminar que argumentava que, somente por lei, o conselho poderia aplicar tais provas. Apenas em 2010 o CFC obteve novamente o direito da aplicabilidade das provas, agora sob reconhecimento legal.
A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, lembra que a entidade lutou pela legalização do exame por ter consciência do nível insatisfatório do ensino de um grande número de faculdades de Ciências Contábeis no Brasil.
Os aprovados no exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados. O segundo teste está previsto para setembro deste ano.

Fonte:Jornal do Comércio de Minas Gerais.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Inclusão de novas áreas comerciais no regime Simples pode ser votada nesta terça

Inclusão de novas áreas comerciais no regime Simples pode ser votada nesta terça 
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Entre as matérias que podem ser votadas nesta terça-feira (7) está o Projeto de Lei Complementar do Senado 467/2008, que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado, criado para facilitar a atividade de micro e pequenas empresas. O projeto tramita em regime de urgência e é o primeiro item da pauta.
Da ex-senadora Ideli Salvatti, o texto inclui 13 novas áreas comerciais no regime do Simples. São elas medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.
O projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional. A lei define que microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. A lei, no entanto, proíbe o benefício tributário a empresas que cumprem o requisito da receita bruta, mas são prestadoras de serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural ou de intermediação de serviços. No entendimento de Ideli Salvatti, o Simples deveria fazer distinção apenas entre empresas de maior ou menor faturamento, e não entre suas atividades profissionais.
O projeto tem parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos, onde foi relatado pelo senador Antônio Carlos Júnior.
O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que não haverá dificuldade para aprovação dos dois projetos. Jucá disse esperar que "as divergências" entre oposição e governistas já tenham sido superadas.
Helena Daltro Pontual e Paola Lima / Agência Senado

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Exame de suficiência da classe contábil tem alto índice de reprovação em todo Brasil

Apenas 30% dos bachareis em CIências Contábeis e 24% dos Técnicos em Contabilidade foram aprovados.
A lista com o resultado da 1ª edição do Exame de Suficiência foi publicada no dia 26 de maio de 2011 no Diário Oficial da União, trazendo um resultado alarmante sobre o Exame de Suficiência da classe: apenas 30% dos bacharéis em Ciências Contábeis e 24% dos técnicos em Contabilidade, em todo o País, conseguiram aprovação.
Segundo o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, esse alto índice de reprovação é preocupante.“O resultado surpreendeu a todas as lideranças da classe. Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e técnicos conseguissem a aprovação, como vinha acontecendo nas 10 edições realizadas nos anos 2000 a 2004. Esse fato é um alerta e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado."
Para o presidente do Conselho, as faculdades e os cursos técnicos devem preparar melhor os profissionais que ingressarão no mercado de trabalho, inclusive fazendo alterações nas grades curriculares dos cursos técnicos e de bacharelado. Como medida imediata, a prova foi enviada para todas as universidades de Ciências Contábeis e cursos Técnicos autorizados pela Ministério da Educação. "Nosso objetivo é mostrar que as instituições acadêmicas precisam adequar o ensino da disciplina, mesmo porque a dinâmica dos negócios é tremenda e os profissionais da Contabilidade precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor", disse o presidente.
Após a aprovação da Lei nº 12.249/2010, o Exame de Suficiência tornou-se obrigatório, estabelecendo que os profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão mediante conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade. O Exame foi aplicado pelo Sistema CFC/CRCs em todo o País no último dia 27 de março. A próxima edição será no mês de setembro, quando os reprovados poderão fazer novos exames. “Esperamos resultados melhores no próximo Exame. Nossa meta é projetar no mercado profissionais devidamente preparados. A avaliação traz várias vantagens para a profissão, empresas e sociedade, de uma forma geral, principalmente neste momento em que estamos em busca da harmonização dos padrões contábeis às Normas Internacionais”, finaliza Chiomento.
Na avaliação, os candidatos precisam acertar, no mínimo, 50% das questões. Nessa primeira edição, foram 16.608 candidatos inscritos em todo o Brasil e o Exame foi aplicado em 116 cidades. No Estado de São Paulo foi registrado o maior número de inscritos, com 4.597, sendo 3.740 bacharéis em Ciências Contábeis e 857 Técnicos em Contabilidade.

Vamos estudar meu povo!!!!

Fonte:  www.incorporativa.com.br