sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Contador, as conquistas da Contabilidade dependem diretamente de você

Agora é obrigatório!

De acordo com o convênio firmado no mês de novembro entre CRC-PE e JUCEPE, somente serão registradas as Demonstrações Contábeis (Balanços Patrimoniais, Demonstrações de Resultados do Exercício, entre outras) mediante a apresentação de comprovação do registro/arquivo do Livro Diário. Esse é um trabalho que só pode ser feito pelo profissional Contábil.

Mais do que necessário, você, contabilista, é essencial para empresas de qualquer porte. A correta execução do seu trabalho é fundamental para garantir mais reconhecimento para toda a classe contábil.

Fonte: CRC PE

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Contabilidade Internacional é tema de curso na sede do CRC-PE

A Ferreira Auditores, com o apoio do CRC-PE, promoverá no próximo dia 11 de dezembro, o curso sobre Tópicos de Contabilidade Internacional. O encontro acontecerá no auditório do Conselho e será ministrado pela professora e mestre em contabilidade, Márcia Ferreira Neves Tavares.
Data: 11 de dezembro de 2010
Horário: 8h às 17h (1 hora de almoço)
Endereço: Auditório da sede do CRC-PE – Rua do Sossego, 693 – Santo Amaro/Recife-PE.


Objetivo:

Discutir tópicos da contabilidade internacional, enfatizando o processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos elementos contábeis, bem como apresentar as demonstrações contábeis exigidas pelas normas internacionais, incluindo a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) e demonstração dos fluxos de caixa (DFC).

Metodologia:

Modelo de aulas expositivas e reflexivas, contendo debates sobre critérios de mensuração, formas de evidenciação das informações contábeis e propósito de elaboração das demonstrações contábeis. Aplicação de exercícios através de estudos de casos empresariais, visando à sedimentação do conhecimento, objetivando também facilitar o entendimento conceitual derivado das normas internacionais de contabilidade (NIC).

Conteúdo Programático:

CPC 26 e IAS 1 - Apresentação das Demonstrações contábeis;
CPC 01 e IAS 36 - Impairment de Ativos;
CPC 16 e IAS 2 - Estoques;
CPC 27 e IAS 16 - Imobilizado;
CPC 06 e IAS 17 - Leases;
CPC 04 e IAS 38 - Ativos intangíveis;
CPC 30 e IAS 18 - Receitas.

Atenção: Vale 08 pontos para Educação Profissional Continuada

Investimento: R$ 180,00.
Traga quatro amigos e pague apenas R$ 150,00. Inclusos a apostila, certificado e coffe-break.

Instrutora: Márcia Ferreira Neves Tavares

Sócia-Diretora da Ferreira & Associados. Professora de Ciências Contábeis da Faculdade Boa Viagem. Possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE, 2007). É mestre em contabilidade pelo curso de Mestrado Acadêmico da UFPE. Autora de diversos artigos no Brasil, atuando em pesquisas, principalmente nos seguintes temas: Contabilidade Internacional, restritamente focada na IAS 36, que versa sobre "Redução ao Valor Recuperável de Ativos" e Lei n°. 11.638/07. Tema da Dissertação (concluída): Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação Contábil: Um Estudo sobre o Nível de Conformidade das Empresas Listadas na Bovespa com o CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Os interessados deverão enviar e-mail:
laisborges@ferreiraauditores.com.br, solicitando a ficha de inscrição.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Atenção Contabilistas!!! Novo calendário de Provas da FACIG

Atendendo a solicitação de todos e com a preocupação do aproveitamento do conteúdo, no curso de Ciências Contábeis haverá uma alteração na data das avaliações, conforme abaixo:
- 01, 02, 03, 06 e 07 de dezembro - 2ª avaliação;

- 10 e 13 de dezembro - Solicitação de segunda chamada para 1ª e 2ª avaliações;

- 14, 15, 16, 17 e 20 de dezembro - 2ª Chamada;

- 21, 22, 23, 27 e 28 de dezembro - Avaliações finais.

Mensagem enviada por:
ANA KARINA CARNEIRO RIOS TELES

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Atenção contribuintes,

Conforme o Protocolo ICMS 42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente

III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I – a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III

II – a hipótese do inciso II do “caput” não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921

Origem: SEFAZ/PE